Dicionário PRO-Jurídico          

 

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           - A -

 

Ação - Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça.

Ação Cível Originária - Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente de Ação penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios; conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta.

Ação Civil Pública - Seu objetivo é responsabilizar os causadores de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico ou a qualquer outro interesse coletivo ou interesse difuso. Na área trabalhista, são exemplos as ações que visam garantir segurança ou ambiente adequado no trabalho.

Ação Declaratória - Aquela em que, mediante simples declaração, sem força executória, o juiz proclama a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou a falsidade ou autenticidade dum documento.

Ação Declaratória de Constitucionalidade - Tem por objetivo confirmar a constitucionalidade de uma lei federal, garantir para que ela não seja questionada por outras ações. É um dos instrumentos do que os juristas chamam de "controle concentrado de inconstitucionalidade das leis". A própria norma é colocada à prova. O oposto disso seria o "controle difuso", em que a constitucionalidade de uma lei é confirmada em ações entre pessoas (e não contra leis), onde a validade da norma é questionada para, se for o caso, aplicada ou não a uma situação de fato. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Somente podem propor esta ação: Presidente da República; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa do Senado Federal; Procurador-Geral da República. Não pode haver intervenção de terceiros no processo e uma vez proposta a ação, não se admite desistência. O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República devem se manifestar nos autos. Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADIN não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.

Ação Direta de Inconstitucionalidade - Tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADIN é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de "controle concentrado de constitucionalidade das leis", da análise de situações concretas. O seu julgamento é de competência do STF.

Ação Executiva - É a que objetiva a realização do julgado, através da citação do réu para que pague em 24 horas a dívida reclamada, ou ofereça bens à penhora.

Ação Mista - Aquela pela qual se exerce um direito real e um direito pessoal.

Ação Originária - Tem origem no próprio órgão, ou seja, não chega a ele como recurso contra decisão proferida em grau inferior de jurisdição. No Tribunal Superior do Trabalho, são ações originárias os Mandados de Segurança contra atos do Presidente ou de qualquer membro do Tribunal; os Embargos opostos a suas decisões; as Ações Rescisórias, que buscam anular decisões já transitadas em julgado e os Dissídios Coletivos de categorias profissionais ou econômicas que tenham base nacional.

Ação Penal - É a Ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou Ação Penal Pública. No Supremo Tribunal Federal são iniciadas Ações penais contra autoridades que contam com foro privilegiado, ou seja, não podem ser julgadas em instâncias inferiores. O Supremo também julga recursos em outras ações penais.

Ação Petitória - Aquela em que se pretende o reconhecimento ou a garantia do direito de propriedade, ou de qualquer direito real.

Ação Reipersecutória - Ação em que o autor reclama o que se lhe deve ou lhe pertence, e que se acha fora de seu patrimônio, inclusive interesses e penas convencionais.

Ação Rescisória - É a que pede a anulação de uma sentença ou acórdão transitados em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal.

Ação Trabalhista - Invocação do poder jurisdicional do Estado para fazer valer um direito que se julga ter, decorrente das relações de trabalho. Meio processual pelo qual se pode reclamar à justiça o reconhecimento, a declaração, a atribuição ou efetivação de um direito, ou, ainda, a punição.

Acidente de Trabalho - É matéria do âmbito da justiça comum (estadual) e não da Justiça do Trabalho. Envolve decisões relacionadas com seguros e indenizações.

Acórdão - Decisão do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado no Diário da Justiça. O acórdão é uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado (grupo de juízes ou ministros). Compõe-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos são também chamados de sentença normativa.

Acordo - Combinação, ajuste, pacto.

Advocacia Geral da União - Instituição que representa os interesses da União em questões judiciais e extrajudiciais. Presta assessoria jurídica e consultoria ao Poder Executivo da União. Os membros da carreira são advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e assistentes jurídicos. O chefe da instituição é o advogado-geral da União.

Agravo - Recurso contra uma decisão tomada durante um processo. É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do tribunal.

Agravo de Instrumento - Recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário (tribunal estadual, tribunal regional, turma recursal de juizado especial, tribunal superior) que negar subida de recurso extraordinário ao STF.

Agravo de Petição - Recurso, na fase de execução, a uma instância superior.

Agravo Regimental - Recurso ao plenário ou a uma turma contra despacho de ministro. Cabe quando a decisão do ministro negar um recurso apresentado.

Ajuizar - Formar juízo ou conceito acerca de; julgar, avaliar; pôr a juízo; levar a juízo (numa demanda); tornar em objeto de processo ou de mando judicial.

Alegações - Razões de fato ou de direito produzidas em juízo pelos litigantes; arrazoado, alegado.

Anexar - Juntar algo a uma coisa considerada como principal: anexar outras cláusulas ao contrato.

Arbitral - Feito por árbitros, que diz respeito a árbitros.

Argüição de Suspeição - Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie de ser parcial em um caso, por ter motivo para estar interessado nele. Seus atos no processo são anulados e há novo sorteio para distribuição a outro relator.

Arquivar - Sobrestar o andamento de processo, inquérito, etc.

Arresto - Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo.

Ata - Registro escrito no qual se relata o que se passou numa sessão, convenção, congresso; registro escrito de uma obrigação contraída por alguém.

Audiência - Sessão solene por determinação de juízes ou tribunais, para a realização de atos processuais; julgamento.

Audiência de Conciliação e Julgamento - Primeira etapa do processo de dissídio coletivo, quando as partes se reúnem, sob a presidência de um juiz, nos TRTs, ou de um ministro, no TST, para se tentar uma composição relativa ao conflito que motivou a ação. É apresentada uma proposta conciliatória. Não sendo aceita pelas partes, procede-se a escolha do relator, por sorteio, e o processo vai a julgamento.

Autos - Conjunto ordenado das peças de um processo.

Autuar - Lavrar um auto contra alguém; reunir em forma de processo (a petição e documentos apresentados em juízo); processar.

Avaliar - Fazer a apreciação; ajuizar.

Aviso Prévio - Comunicação do empregador ao empregado, ou vice-versa, pela qual um faz saber ao outro a rescisão do respectivo contrato de trabalho dentro de determinado período. Quantia que o empregador, quando é ele a rescindir o contrato de trabalho, paga ao empregado.

Avocar - Chamar a si responsabilidade, direito, etc.; atribuir-se.

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- b -

 

Baixa dos autos – Expressão simbólica significando a volta dos autos do grau superior para o juízo originário, após julgamento do último recurso cabível e interposto ou medida administrativa após solução da lide.

Busca e apreensão – Medida preventiva ou preparatória, que consiste no ato de investigar e procurar, seguido do ato de apoderar-se  da coisa ou pessoa que é objeto da diligência judicial ou policial.

 

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- c -

 

 

Carta Rogatória - É um pedido feito por autoridade judicial estrangeira para que seja cumprida uma diligência no Brasil, como citação, interrogatório de testemunhas, prestação de informações, entre outras. As Cartas Rogatórias, em sua maioria, chegam ao STF por via diplomática, encaminhadas pelo Ministério da Justiça ou pelo Ministério das Relações Exteriores. Contudo, elas também podem ser diretamente requeridas pela parte interessada que tenha aberto o processo no tribunal estrangeiro.

Cartório - Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos, e se mantêm os respectivos arquivos.

Causa - Pleito judicial; demanda, ação: causa criminal.

Celeridade - Velocidade, ligeireza, rapidez.

Celetista - O que tem contrato de trabalho regido pela CLT.

Ciente - Que tem ciência ou conhecimento de alguma coisa; sabedor, assinatura que se apõe a documentos para comprovar que se tomou conhecimento de seu conteúdo.

Cláusula - Cada um dos artigos ou disposições de um contrato, tratado, testamento, ou qualquer outro documento semelhante, público ou privado.

Cláusula Condicional - A que subordina o efeito de ato jurídico a evento futuro e incerto.

Cláusula de Escala Móvel - Nos contratos, a que estabelece revisão de pagamentos a serem efetuados de acordo com as variações do preço de determinadas mercadorias, dos serviços, dos índices do custo de vida, dos salários, etc.

Cláusula de Estilo - A que é usada de forma constante em negócios da mesma espécie ou natureza, e aceita, tacitamente, pelas partes, mesmo não sendo formulada textualmente.

CLT - Sigla de Consolidação das Leis Trabalhistas.

Código - Coleção de leis; conjunto metódico e sistemático de disposições legais relativas a um assunto ou a um ramo do direito. Coleção de regras e preceitos.

Cominar - Ameaçar com pena ou castigo no caso de infração ou falta de cumprimento de contrato, ou de preceito, ordem, mandato, etc; impor, prescrever.

Comissão de Conciliação Prévia - A lei n° 9.958, de 12/01/2000, autoriza a instituição de comissões paritárias (empregado e empregador) nas empresas e sindicatos. A CCP deve tentar conciliar conflitos individuais do trabalho, deixando, para a Justiça do Trabalho, apenas os casos em que o acordo não seja possível.

Conciliação - Constitucionalmente, os juízes tentam primeiro conciliar as partes, só passando à fase de instrução e julgamento depois que isto se revela inviável.

Conciliação - Ato ou efeito de conciliar(-se); harmonização de litigantes ou pessoas desavindas.

Conflito de Competência - Incidente processual para decidir qual o órgão ou juiz competente para julgar um determinado litígio.

Consignar - Afirmar, declarar, estabelecer; entregar (mercadorias) para serem negociadas por terceiros.

Constituição - Ato de constituir, de estabelecer, de firmar, organização, formação; Lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas respeitantes à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direitos e deveres dos cidadãos, etc.; carta constitucional, carta magna; conjunto de normas reguladoras de uma instituição, corporação, etc.; estatuto.

Contribuição de Melhoria - É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige, diretamente em função de uma obra pública, dos proprietários de imóveis que foram beneficiados por ela.

Contribuição Social - É um tipo de tributo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.

Correição - Atividade exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho. O objetivo é fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. Na correição, são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e a observância dos prazos e dos Regimentos Internos, entre outros aspectos. Cada TRT tem também seu próprio Corregedor. No Ceará, o presidente do Tribunal acumula suas funções com a de Corregedor.

Custas - Despesas feitas em processo judicial.

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- d -

Dano Moral Trabalhista - É o que pode surgir nas relações de emprego e pode afetar tanto o empregado quanto o empregador e pode ocorrer antes, durante e após o contrato de emprego.

Data Venia - Expressão respeitosa com que se principia uma argumentação, ou opinião, divergente da de outrem.

Décimo Terceiro Salário - Gratificação anual devida a todos os empregados, equivalente a um salário mensal, que deve ser paga até dezembro; gratificação de Natal; gratificação natalina.

Decisão - Ato ou efeito de decidir(-se); resolução, determinação, deliberação; sentença, julgamento.

Decisão Definitiva - Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida pelo tribunal.

Decisão Monocrática - Decisão final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, por um ministro. No STF, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência.

Decreto-Lei - Decreto que o chefe do poder executivo expede, com força de lei, por estar absorvendo, anormalmente, as funções próprias do legislativo, eventualmente supresso.

Defesa - Contestação de uma acusação; refutação, impugnação; justificação, alegação.

Denúncia - É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o tribunal, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação.

Depoimento - Ato de depor, testemunho.

Despacho - São os atos de impulsionamento do processo, nos quais não há decisão ou sentença.

Despedida Imotivada - Demissão de um empregado sem justa causa.

Diligência - Providência determinada pelo juiz ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo requerimento do Ministério.

Direito - Aquilo que é justo, reto e conforme a lei; faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato; Prerrogativa, que alguém possui, de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam; jus; faculdade concedida pela lei; poder legítimo; ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade; jurisprudência; o conjunto de conhecimentos relativos a esta ciência, ou que tem implicações com ela, ministrados nas respectivas faculdades; o conjunto das normas jurídicas vigentes num país; complexo de normas não formuladas que regem o comportamento humano.

Direito Adjetivo - Conjunto de leis que determinam a forma por que se devem fazer valer os direitos; conjunto de leis reguladoras dos atos judiciários; direito processual, direito judiciário, direito formal.

Direito Administrativo - Complexo de normas e princípios da Administração Pública.

Direito Adquirido - O que se constituiu de modo definitivo e se incorporou irreversivelmente ao patrimônio do seu titular.

Direito Aéreo - Complexo de normas e princípios, de caráter internacional, reguladores da navegação aérea, civil e comercial, e das atividades relacionadas com o espaço aéreo.

Direito Agrário - Ramo da ciência jurídica, composto de normas imperativas e supletivas, que rege as relações emergentes da atividade do homem sobre a terra, observados os princípios de produtividade e justiça social.

Direito Assistencial - Conjunto de normas com que o Estado provê às necessidades gerais do trabalhador, fazendo-o beneficiário da assistência e previdência social.

Direito Autoral - Direito exercido pelo autor ou por seus descendentes sobre suas obras, no tocante a publicação, tradução, venda, etc .

Direito Cambiário - Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas em operações de natureza cambial.

Direito Canônico - O que estabelece a ordem jurídica da Igreja Católica Apostólica Romana.

Direito Civil - Conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada atinentes às pessoas, aos bens e às suas relações.

Direito Clássico - Direito romano.

Direito Comercial - Complexo de normas que regem as operações comerciais e disciplinam os direitos e obrigações das pessoas que exercem profissional e habitualmente o comércio.

Direito Constitucional - Conjunto de normas e princípios fundamentais que regulam a organização política do Estado, forma de governo, atribuições e funcionamento dos poderes políticos, seus limites e relações, e bem assim os direitos individuais e a intervenção estatal na esfera social, econômica, intelectual e ética.

Direito Consuetudinário - Complexo de normas não escritas originárias dos usos e costumes tradicionais de um povo; direito costumeiro.

Direito Criminal - Direito penal.

Direito das Gentes - Direito internacional público.

Direito de Arena - O que é usufruído por artistas e atletas, relativo à transmissão e retransmissão de espetáculos públicos.

Direito de Fundo - Aquilo que define a essência ou a matéria do direito objetivo; conjunto de normas jurídicas abstratas, geradoras das relações concretas de direito (as disposições de direito civil, comercial, penal, etc.); direito substantivo.

Direito de Petição - Faculdade que tem o cidadão de representar aos poderes públicos acerca de providências de interesse do País, ou denunciar abusos ou iniqüidades de agentes da autoridade, bem como de postular direitos próprios em qualquer órgão administrativo.

Direito de Preferência - Direito que a lei assegura aos titulares de certos créditos de serem satisfeitos com prioridade em relação aos outros.

Direito de Regresso - Direito que cabe ao portador de título cambiário de exigir do sacador, endossadores e respectivos avalistas o pagamento não feito pelo sacado; Direito conferido por lei a quem satisfaz obrigação de outrem, ou a totalidade de obrigação comum, para haver das pessoas anteriormente vinculadas o ressarcimento que lhe couber.

Direito de Resposta - Direito da pessoa física ou jurídica à veiculação de resposta, em jornal, revista ou emissora de rádio ou televisão que tenha divulgado matéria ofensiva ou enganosa a seu respeito.

Direito de Retorno - Direito de regresso.

Direito do Trabalho - Conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e emprega-dores, e bem assim os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.

Direito Escrito - O que se acha expresso na lei.

Direito Falencial - Conjunto de normas substantivas e adjetivas que disciplinam a falência e a concordata, e regulam a condição, responsabilidade e obrigações do falido ou concordatário, e os direitos dos credores destes; direito falimentar.

Direito Falimentar - Direito falencial.

Direito Financeiro - O que rege a economia estatal e fixa normas de aplicação dos fundos públicos às necessidades da administração.

Direito Fiscal - Conjunto de normas e princípios que regulam a arrecadação de tributos, obrigações dos tributários, constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos fiscalizadores; direito tributário.

Direito Individual - Relativo a tudo quanto se refere à dignidade da pessoa humana, tal como a vida, a liberdade, a segurança, a propriedade, etc., garantido pela Constituição.

Direito Industrial - Conjunto de leis e regulamentos acerca de marcas de fábrica e de comércio, privilégios de invenção, e tudo que se relacione com a propriedade e o trabalho industrial.

Direito Internacional Privado - Complexo de normas e princípios destinados a determinar qual é, dentre as leis conflitantes de dois ou mais países, a aplicável a certa relação jurídica de direito privado.

Direito Internacional Público - Complexo de normas, princípios e doutrinas aceitos pelos Estados, para regular as suas relações recíprocas e bem assim os conflitos de direito público que entre eles surjam; direito das gentes.

Direito Intertemporal - Complexo de normas destinadas a resolver os conflitos de leis no tempo.

Direito Líquido e Certo - Aquele cuja existência dispensa demonstração, que pode ser reconhecido de plano.

Direito Marítimo - Conjunto de princípios e leis reguladores da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como das relações jurídicas que nela têm origem.

Direito Natural - Complexo de regras e doutrinas baseadas no bom senso e na eqüidade, e que se impõem às legislações dos povos cultos.

Direito Normativo - Conjunto de normas de caráter obrigatório impostas pelo Estado, e que compreende o direito escrito e o consuetudinário; direito positivo, direito objetivo.

Direito Penal - Complexo de preceitos legais que definem os crimes e contravenções e determinam as penas e medidas de segurança aplicáveis aos delinqüentes; direito criminal.

Direito Personalíssimo - O que é intransferível e inalienável, só podendo, pois, ser exercido pelo seu titular.

Direito Pessoal - Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa, decorrente de uma obrigação contratual ou de um ilícito penal.

Direito Político - O que tem por objeto as faculdades concedidas, e deveres impostos aos cidadãos, como, por exemplo, votar, ser votado, exercer cargo público.

Direito Privado - Conjunto de normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das pessoas jurídicas, inclusive o Estado e as autarquias, e bem assim os modos por que se adquirem, conservam e transmitem os bens (direito civil e direito comercial).

Direito Público - Complexo de normas que disciplinam a constituição e a competência dos órgãos do Estado, assim como o exercício dos direitos e poderes políticos dos cidadãos e a estes concedem o gozo dos serviços públicos e dos bens do domínio público; Direito que dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade (direito constitucional ou político, direito administrativo, direito criminal ou penal, direito judiciário ou processual).

Direito Real - Poder que tem alguém sobre uma coisa específica, e que vincula esta coisa direta e imediatamente ao seu titular, o qual pode opor esse direito contra todos (propriedade, usufruto, hipoteca, anticrese, etc.).

Direito Romano - Conjunto de regras jurídicas observadas pelos habitantes da antiga Roma, entre o séc. VIII a.C. e o séc. VI d.C.; direito clássico.

Direito Subjetivo - Direito de ação assegurado pela ordem pública.

Direito Tributário - Direito fiscal.

Direitos Conexos - O conjunto dos direitos que têm os intérpretes, produtores e radiodifusoras, relativos à execução pública de obras musicais, literárias, ou científicas, ou de programas e transmissões.

Direitos de Estola - Contribuições que os fregueses deviam aos vigários.

Direitos de Mercê - Aqueles que se pagavam por concessão de título honorífico ou provimento com certos cargos públicos.

Dissidente - Que diverge das opiniões de outrem ou da opinião geral; que se separa de uma corporação por discordância de opiniões; separatista.

Dissídio - Denominação comum às controvérsias individuais ou coletivas submetidas à Justiça do Trabalho. Pode ser individual ou coletivo.

Dissídio Coletivo - Controvérsia entre pessoas jurídicas, categorias profissionais (empregados) e econômicas (empregadores). A instauração do processo de dissídio coletivo é prerrogativa de entidade sindical (sindicatos, federações e confederações). Pode ser de natureza econômica, para instituição de normas e condições de trabalho e fixação de salários, ou de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas. Pode ser ainda originário (quando não existirem normas e condições em vigor decretadas em sentença normativa), de revisão de condições já existentes, e de greve (julgar se é ou não abusiva). Tanto a Constituição federal como a CLT estabelecem que o dissídio somente será aberto após esgotadas as tentativas de acordo entre as partes. O TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.

Dissídio Individual - Reclamação trabalhista resultante de controvérsia relativa ao contrato individual de trabalho. É ajuizada numa Vara do Trabalho (1ª instância) pelo empregador ou pelo empregado, pessoalmente ou por seu representante, ou pelo sindicato da classe. Não é obrigatória a assistência de advogado.

Distribuição - Escolha do juiz ou relator do processo, por sorteio. Pode acontecer também por prevenção, ou seja, o processo é distribuído para um juiz ou ministro que já seja relator da causa ou de processo conexo. No caso de um juiz ou ministro declarar-se impedido é feito novo sorteio.

Doutrina - Conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico; regra, preceito, norma.

DRT - Delegacia Regional do Trabalho. Integra a estrutura do Ministério do Emprego e Trabalho, do Poder Executivo, enquanto o TRT é órgão do Poder Judiciário.

 

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- E -

 

Edital - Ato escrito oficial em que há determinação, aviso, postura, citação, etc., e que se afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral, ou de alguns interessados, ou, ainda, de pessoa determinada cujo destino se ignora; relativo a édito; que se fez público por meio de editais.

Efeito Suspensivo - Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso. Em relação aos dissídios coletivos julgados pelos Tribunais Regionais, cabe recurso originário ao TST.

Embargos - São um tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios. Arresto, impedimento judicial à execução de uma obra capaz de causar prejuízo à edificação vizinha, por exemplo. Recurso impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença ou do acórdão, para que os declare, reforme ou revogue; defesa do executado, oposta aos efeitos da sentença e destinada a impedir ou desfazer a execução requerida pelo exeqüente; defesa do executado por dívida fiscal, equivalente à contestação.

Embargos de Divergência - São recursos apresentados contra decisão de uma turma do STF em Recurso Extraordinário, quando ela divergir da decisão de outra turma ou do plenário.

Embargos de Terceiro - Meio defensivo utilizado por quem intervém na ação de outrem por haver sofrido turbação ou esbulho na sua posse ou direito, em virtude de arresto, depósito, penhora, seqüestro, venda judicial, arrecadação, partilha, etc.

Embargos Declaratórios - São embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão da turma ou do plenário (acórdão) considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.

Ementa - Resumo de uma decisão judiciária.

Empregado - Aquele que exerce emprego ou função; funcionário; pessoa física que presta serviços de caráter não eventual a um empregador, sob a dependência dele e mediante salário.

Empregador - Aquele que emprega; patrão; pessoa, natural ou jurídica, que, por efeito de contrato de trabalho, utiliza o serviço de outrem.

Enunciado de Súmula - Jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho em dissídios individuais. São propostos pelos ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados, os Enunciados passam a orientar as decisões das Turmas e dos demais órgãos do Tribunal em questões semelhantes.

Estabilidade - Garantia que tem o funcionário público efetivo, depois de certo tempo de exercício, de não ser demitido senão por sentença judicial ou mediante processo administrativo; garantia que o empregado adquiria após 10 anos de serviço na mesma empresa, de não ser despedido, exceto por falta grave apurada mediante inquérito, no juízo trabalhista; regime válido, no Brasil, até o estabelecimento da lei que instituiu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e vigente para os que não optaram por essa lei.

Ex Nunc - Expressão latina. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante.

Ex Officio - Por obrigação e regimento; por dever do cargo; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes.

Ex Tunc - Expressão latina. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.

Exceção da Verdade - Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Só pode ser utilizada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.

Execução - A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sanções, civis ou criminais, constantes de sentenças condenatórias; ajuizamento de dívida líquida e certa representada por documentos públicos ou particulares a que a lei atribui força executória.

Exeqüenda - Diz-se do documento ou sentença que está em execução.

Exeqüente - Que ou quem intenta ou promove execução judicial.

Expediente - Que expede, resolve, promove a execução de algo; horário de funcionamento das repartições públicas, de estabelecimentos comerciais, escritórios, fábricas, etc; correspondência, requerimentos, ofícios, etc., duma repartição.

Expedir - Remeter ao seu destino; despachar, enviar, despedir; fazer partir com determinado fim: expedir um emissário; promover a solução de; resolver, despachar; publicar oficialmente (decreto, portaria, etc.); promulgar.

Expulsão - Medida administrativa tomada pelo presidente da República para retirar do território nacional um estrangeiro que se mostra prejudicial aos interesses do País. Diferente da Extradição, que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do país de origem do estrangeiro, a expulsão é uma decisão tomada pelo Poder Executivo. O pedido normalmente é feito via diplomática de governo a governo, e o Supremo Tribunal Federal é a autoridade competente a se pronunciar sobre o pedido. Em regra, é concedida a extradição de cidadão do país requisitante, salvo em casos de crime político. Brasileiros natos não podem ser extraditados. Os naturalizados podem sofrer o processo, nos casos previstos pela Constituição (Art. 5º, inciso LI). O andamento do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal depende de que o extraditando seja preso no Brasil e colocado à disposição da Justiça até que termine o processo (Prisão Preventiva para Extradição). Ele será submetido a interrogatório e terá direito a se defender por meio de advogado. A Procuradoria-Geral da República também deve se manifestar na ação.

 

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- f -

 

Feitos - Processos judiciais.

Férias - Dias em que se suspendem os trabalhos oficiais (datas patrióticas e dias santificados); feriado; certo número de dias consecutivos destinados ao descanso de funcionários, empregados, estudantes, etc., após um período anual ou semestral de trabalho ou atividades.

FGTS - Sigla do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As questões relativas ao FGTS são decididas pela justiça comum e não pela Justiça do Trabalho.

Forense - Respeitante ao foro judicial; judicial.

Foro - Tribunal de Justiça; lugar onde funcionam os órgãos do poder judiciário; fórum; jurisdição, alçada, poder.

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- G -

 

Grau de jurisdição – É a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior.

Gravar – Impor gravame, onerar, sujeitar a encargos, hipotecar.

Guarda de crianças – É deferida pelo juiz à pessoa notoriamente idônea da família, em caso de separação judicial ou divórcio em que forem culpados ambos os conjugues, ou pela perda do pátrio poder do pai e da mãe.

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- H -

 

Habeas Corpus - Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo.

Habeas Data - Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

Homologação - Ato pelo qual o juiz ou o Tribunal, sem julgar, confere validade e eficácia a deliberação ou acordo entre as partes de um processo de dissídio coletivo, desde que atendidas as prescrições legais.

Homologar - Confirmar ou aprovar por autoridade judicial ou administrativa.

Honorários - Remuneração àqueles que exercem uma profissão liberal: advogado, médico, etc.; proventos; vencimentos, salário, remuneração.

Hora Extra - Hora trabalhada além da jornada contratual de trabalho e sobre ela incide uma remuneração também extraordinária.Topo

 

 

- i -

 

Impedimento - Situação em que um juiz é proibido de atuar numa causa legal.

Imposto - É um tipo de tributo. Retribuição em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas para as despesas de administração.

Impugnação - Ato ou efeito de impugnar; contestação; conjunto de argumentos com que se impugna.

Incompetência - Falta de competência; falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para o julgamento de alguma coisa.

Indenizar - Reparar, compensar; ressarcir.

Inexigibilidade - Que não se pode exigir.

Inquérito - Procedimento para apurar se houve infração penal. A partir do Inquérito se reúnem elementos para que seja proposta Ação Penal. Ato ou efeito de inquirir; conjunto de atos e diligências com que se visa a apurar alguma coisa; sindicância.

Inquérito Administrativo - O que se realiza por ordem de autoridade administrativa, para apurar irregularidade no serviço público.

Inquérito Judicial - O que se efetua no juízo da falência, com base no relatório do síndico, a fim de apurar a existência de possíveis crimes falimentares e quais os seus autores.

Inquérito Policial Militar (IPM) - Processo sumário pelo qual a autoridade militar investiga a procedência ou não de uma transgressão disciplinar ou de um crime.

Instância - Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância é formada pelos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos. Jurisdição ou foro competente para proferir julgamento. O Código de Processo Civil, de 1973, substitui esta expressão por grau de jurisdição.

Instrução - Fase processual concretizada numa audiência, em que o juiz instrutor ouve as partes e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento. Na Justiça do Trabalho, a audiência de instrução começa com a tentativa de conciliação entre as partes. Não sendo esta possível, passa-se à instrução propriamente dita.

Instruir - Pôr um processo, uma causa, em estado de ser julgado; anexar a (uma petição apresentada em juízo) documentos comprobatórios de alegações nela feitas.

Instrumento - Ato reduzido a escrito, em forma apropriada, para que se constitua um documento que o torne concreto, autêntico, provável e oponível contra terceiros.

Interesse Difuso - É o interesse comum de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos, ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada. Por exemplo, habitação e saúde, meio ambiente.

Interpor - Opor, contrapor; entrar em juízo com (um recurso); fazer intervir; expor.

Interrogatório - Auto em que se reduzem a escrito as respostas que dá o indiciado ou o réu às perguntas feitas pela autoridade competente.

Intervenção Federal - É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (também poderá ocorrer de ofício); quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição). No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

Intimar - Convocar, interpelar, notificar e citar; chamar perante a autoridade policial.

Inventariante - Que inventaria ou faz o rol dos bens inventariados; pessoa que inventaria ou faz o rol dos bens inventariados; Pessoa que o juiz nomeia para arrolar, administrar e partilhar uma herança, representando-a ativa e passivamente enquanto indivisa.

Inventário - Relação dos bens deixados por alguém que morreu; o documento ou papel em que se acham relacionados tais bens; lista discriminada, registro, relação, rol de mercadorias, bens, etc; descrição ou enumeração minuciosa; levantamento completo dos bens e valores ativos e passivos duma sociedade mercantil ou de qualquer entidade econômica; processo, formado em juízo competente, com o fim de legalizar a transferência do patrimônio do falecido a seus herdeiros e sucessores na proporção exata de seus direitos mediante a partilha.

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- j -

 

Jornada (de trabalho) - Duração do trabalho.

Juiz Classista - Juiz não togado, ou leigo, representante dos empregadores ou dos empregados. A representação classista na Justiça do Trabalho, inicialmente prevista na CLT (art. 670; 672, § 1º; 682, § 2º, 684 e 687 a 689) e na Constituição Federal (arts. 116 a 117), foi extinta pela Emenda Constitucional nº 24/99. A Emenda, porém, preservou os mandatos vigentes quando da sua promulgação. O TST, por meio da Resolução Administrativa nº 665/99, resolveu que, não havendo paridade na representação (para cada representante de empregados deve haver um representante de empregador), os classistas remanescentes cumprirão seus mandatos, porém afastados das funções judicantes. O representante classista era nomeado para mandato de três anos.

Juiz Instrutor - Aquele que preside a audiência de instrução do processo.

Juiz Togado - Juiz com formação jurídica obrigatória, ocupante do cargo em caráter vitalício. A maioria pertence à carreira da magistratura. Outros vêm da advocacia e do Ministério Público (a Constituição reserva um quinto dos cargos nos Tribunais a estas duas áreas).

Julgamento - Ato pelo qual o Juiz ou o Tribunal decide uma causa.

Junta de Conciliação e Julgamento - A JCJ foi transformada em Vara do Trabalho, que é a primeira instância das reclamações na área trabalhista.

Jurisdição - Poder atribuído a uma autoridade para aplicar a lei nos casos concretos, aos litígios, e punir quem as infrinja em determinada área; área territorial dentro da qual se exerce esse poder; Vara; Alçada, competência. Atividade do Poder Judiciário ou de órgão que a exerce. Refere-se também à área geográfica abrangida por esse órgão.

Jus Postulandi - O direito de alguém postular na Justiça o que julga lhe ser devido.

Justa Causa - Dispensa de um empregado por um motivo justificado na lei ou previsto na lei.

Justiça do Trabalho - Órgãos da Justiça destinados a julgar conflitos decorrentes das relações de emprego entre empregados e empregadores.

 

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- L -

 

Lavrar - Exarar por escrito; escrever, redigir; escrever uma sentença, uma ata; emitir; expressar.

Lei - Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.

Liminar - Pedido de antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedido quando a demora da decisão causar prejuízos. Despacho de magistrado no sentido de antecipar, no todo ou em parte, os efeitos da tutela requerida na petição inicial, desde que obedecidos pressupostos legais. Decisão urgente de um juiz, ou de um órgão, tomada a pedido de uma das partes, para resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito da causa. A medida liminar tem por objetivo resguardar a inteireza e os feitos da futura decisão judicial.

Liquidação - Atos processuais para apurar o valor de uma condenação decorrente de uma sentença judicial, numa fase processual anterior à execução.

Litígio - Questão judicial; pleito, demanda, pendência, disputa, contenda.

Litisconsórcio - Regra que permite ou exige que mais de uma pessoa entre, na posição de autor ou de réu, no mesmo processo. São os litisconsortes, espécie de sócios do processo.

 

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- M -

 

Mandado - Ordem escrita da autoridade. É chamado de Mandado judicial quando expedido por juiz ou ministro de Tribunal. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prender, soltar, etc.

Mandado de Injunção - Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

Mandado (de segurança) - Garantia fundamental destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra ilegalidade ou abusos de poder, cometidos por autoridade pública ou agente do Poder Público.

Medida Cautelar - Providência de caráter urgente, tomada pelo juiz, mediante postulação do interessado, antes ou no curso de um processo, objetivando assegurar a eficácia ou o resultado útil da decisão do mérito nele proferida. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos (periculum in mora).

Mérito - Questão ou questões fundamentais, de fato ou de direito, que constituem o principal objeto da lide. Essência de uma causa, o que deu origem ao processo.

Ministério do Trabalho - É órgão do Poder Executivo. Nada tem a ver com a Justiça do Trabalho, a não ser a afinidade na área de atuação. Ao Ministério cabe assessorar o Poder Executivo na elaboração ou alteração de leis trabalhistas e fiscalizar a aplicação destas. À Justiça do Trabalho cabe conciliar e julgar as divergências nas relações de trabalho e só atua, como todo órgão judicial, quando acionado, ou seja, quando alguém propõe uma ação (reclamação trabalhista).

Ministério Público - Instituição incluída entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça na Constituição de 1988 (arts. 127 a 130). Seus objetivos são fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos. Os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os membros do Ministério Público Militar são promotores e procuradores de Justiça Militar. Os membros do Ministério Público do Trabalho são procuradores do Trabalho. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República.

Ministério Público do Trabalho - O Ministério Público do Trabalho é órgão do Ministério Público da União. Segundo a Constituição, é instituição permanente e essencial às funções da Justiça. Não faz parte, porém, do Poder Judiciário nem do Poder Executivo. Cabe ao Ministério Público a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Essa é a função que o Ministério Público do Trabalho exerce junto à Justiça do Trabalho, cabendo-lhe, ainda, a coordenação entre esta e os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. A Procuradoria-Geral do Trabalho emite parecer nos processos que tramitam no TST nos seguintes casos: por determinação legal, nos dissídios coletivos originários; obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional; facultativamente, a critério do Relator, quando a matéria for relevante e recomendar manifestação do Ministério Público do Trabalho. O parecer do Ministério Público não é voto. Como o nome já diz, trata-se da manifestação da posição daquele órgão na matéria em exame. É uma orientação, que pode o Tribunal levar em conta, mas que não decide a matéria em julgamento.

Multa - Pena pecuniária; pena, condenação.

Multa Penitencial - A que uma parte contratante paga à outra no caso de arrepender-se do contrato.

 

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- N -

 

Norma - Aquilo que se estabelece como base ou medida para a realização ou a avaliação de alguma coisa; norma de serviço; normas jurídicas; normas diplomáticas; princípio, preceito, regra, lei, modelo, padrão: norma de conduta, de ação; tipo concreto ou fórmula abstrata do que deve ser, em tudo o que admite um juízo de valor.

Notificação - Ordem judicial para que alguém faça ou não faça alguma coisa; intimação; documento que contém essa ordem.

Nulidade - Ineficácia dum ato jurídico, resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade.

 

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- O -

 

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Órgão de classe dos advogados. O seu registro nela é obriga-tório no Brasil.

Obreiro - Operário, trabalhador.

Ob-rogar - Contrapor-se, ou fazer contrapor-se, uma lei a outra.

Ofício - Ocupação manual ou mecânica a qual supõe certo grau de habilidade e que é útil ou necessária à sociedade; ocupação ou trabalho especializado do qual se podem tirar os meios de subsistência; profissão; ocupação permanente de ordem intelectual, ou não, a qual envolve certos deveres e encargos ou um pendor natural; atividade exercida em determinados setores profissionais ou não; cargo, função, ocupação: um ofício burocrático; um ofício subalterno; cargo público ou oficial; incumbência, missão; comunicação escrita e formal entre autoridades da mesma categoria, ou de inferiores a superiores hierárquicos; comunicação escrita e formal que as autoridades e secretarias em geral endereçam umas às outras, ou a particulares, e que se caracteriza não só por obedecer a determinada fórmula epistolar, mas, também, pelo formato do papel (formato ofício); cartório, tabelionato.

 

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- P -

 

Parecer - Opinião manifestada por pessoa habilitada (Procurador do Ministério Público, assessor, etc.) em relação a um processo. O parecer não tem que ser seguido, mas assinala uma posição e serve para orientar decisões. Na Justiça do Trabalho, o Ministério Público emite parecer em dissídios coletivos originários e em processos que envolvam interesse público. Juízes e ministros não dão parecer. Eles votam. Decidem a questão.

Parte - Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende. Cada uma das pessoas que se opõem num litígio; litigante; cada uma das pessoas que celebram entre si um contrato; contratante; denúncia de um crime, delito, transgressão de ordem ou de regulamento.

Partilha - Repartição dos bens duma herança, divisão de lucros, quinhão, proteção, amparo, auxílio; patronagem, patronato; custeio de um programa de televisão, rádio, etc., para fins de propaganda.

Patrão - Chefe ou proprietário de estabelecimento, fábrica, etc., em relação aos empregados; empregador.

Peças - Instrumentos de um processo.

Peculato - Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.

Penalidade - Conjunto ou sistema de penas impostas pela lei; natureza de pena; pena, castigo, punição.

Pendência - Contenda, litígio, conflito; pendenga; tempo durante o qual uma causa ou um recurso está pendente ou correndo.

Penhora - Apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc., pertencentes ao devedor executado, em quantidade bastante para garantir a execução; execução judicial por quantia determinada.

Penhora no Rosto dos Autos - Aquela que se faz em direitos do executado constantes de outra ação pendente em juízo, e que é lavrada pelo escrivão na face externa da primeira folha dos respectivos autos.

Perito - Aquele que se acha habilitado para fazer perícia; aquele que é nomeado judicialmente para exame ou vistoria.

Petição - De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao Tribunal. A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes. No Supremo, a Petição (PET) é um processo.

Poder Normativo - Competência dos Tribunais do Trabalho para estabelecer normas e condições, por sentença, em dissídios coletivos, visando à sua solução. O poder normativo não pode extrapolar o limite da lei, mas pode ampliar vantagens legalmente asseguradas, desde que não interfira no poder de comando do empregador. Está previsto no art. 114, § 2º, da Constituição Federal. Nos países em que os tribunais trabalhistas solucionam conflitos de natureza sócio-econômica essa competência tem o nome de poder arbitral.

Postulante - Aquele que postula uma solução para o seu problema na Justiça, requer, em geral, através de um advogado, documentando a alegação.

Prazo de Decadência - Prazo de extinção de um direito se este não for exercitado.

Pré Questionamento - Consiste no exame, em instância inferior, de alegação de que determinada norma legal tenha sido desrespeitada, justificando-se, assim, que o recurso de revista para o TST invoque essa suposta violação da lei.

Precatório - Determinação da Justiça para que um órgão público (governo estadual, fundação, etc.) pague uma indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independente do valor.

Precedente Normativo - Jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos. Os Precedentes, da mesma forma que os Enunciados, são propostos pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados pelo Órgão Especial, passam a orientar as decisões em questões semelhantes.

Preliminar - Questão processual a ser resolvida antes do julgamento do mérito da causa. Um processo pode ser extinto, sem julgamento do mérito, se algum requisito processual deixar de ser atendido.

Preposto - Representante de alguém em uma ação.

Prescrição - Perda da ação atribuída a um direito, que fica assim juridicamente desprotegido, em conseqüência do não uso dela durante determinado tempo; decadência em função do prazo vencido.

Prescrever - Perder a validade, ou a vigência; incidir em prescrição; ser atingido por prescrição.

Prescrição da Dívida - Perda do direito de cobrar um crédito.

Previdência Social - As questões relativas à Previdência Social e à seguridade social em geral são decididas pela justiça comum (federal) e não pela Justiça do Trabalho.

Prioridade - O julgamento de processos no plenário do Supremo Tribunal Federal segue a seguinte ordem de prioridade: Habeas corpus; Pedidos de extradição; causas criminais, em primeiro lugar as de réu preso; conflitos de jurisdição; recursos oriundos do TSE; mandados de segurança; reclamações; representações; pedidos de avocação e causas avocadas.

Prisão Preventiva para Extradição - Processo que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição, como forma de assegurar a aplicação da lei. É condição para se iniciar o processo de Extradição.

Procedimento - Forma que a lei estabelece para se tratarem as causas em juízo; formas a que está subordinado o cumprimento dos atos e trâmites do processo.

Procedimento Sumaríssimo - A lei nº 9.957, de 12/1/2000 instituiu esse procedimento nos processos trabalhistas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Nesses casos, os dissídios individuais devem ser resolvidos no prazo máximo de 15 dias, em audiência única. Se houver interrupção da audiência, a solução deve ser dada no prazo máximo de 30 dias. Se houver recurso, este terá tramitação também especial e rápida no Tribunal.

Processo - Atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides; pleito judicial; litígio; conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto; autos.

Processo Administrativo - Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições. Pode ser um pedido de benefício ou a apuração de denúncia por infração praticada, por exemplo.

Processualística - Teoria do processo judicial.

Procuração - Incumbência dada a outrem por alguém para tratar de negócio(s) em seu nome; poderes; documento em que se consigna legalmente essa incumbência; instrumento do mandato.

Procuração Apud Acta - A que o réu outorga ao defensor mediante simples indicação verbal feita ao juiz do processo.

Procurador - Representante do Estado nas questões judiciais. Pode ser membro do Ministério Público ou representante da Advocacia Geral da União e de qualquer governo ou órgão público.

Procurador Federal - Representante de órgãos da administração indireta da União - autarquias e de fundações - em questões judiciais e extrajudiciais.

Procurador Geral da República - Chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. É escolhido pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e aprovado pelo Senado Federal. Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado. O Procurador Geral da República é processado e julgado pelo STF. No Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República tem assento no plenário, à direita do presidente. É ouvido na maioria dos processos e pode atuar como parte em ação.

Produção da Prova - Fazer prova, no curso do processo, realizar provas.

Proponente - O que propõe, quem faz uma proposta.

Provas - Demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta. Todo meio lícito e apto a firmar a convicção do juiz na sua decisão.

Provimento - Manifestação dos Tribunais Superiores ao julgarem favoravelmente recurso interposto contra decisões de juízes de instâncias inferiores; instruções ou determinações administrativas baixadas pelo corregedor.

Provisionado - Diz-se daquele que, não sendo bacharel em direito, recebeu provisão para advogar em juízo de primeira instância, uma vez inscrito na Ordem dos Advogados; que está garantido por provisão ou nela tem origem.

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- Q -

 

Queixa Crime - Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime. A Queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão _ é um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia na ação penal pública. A queixa não está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (Lei 9099/95) ou por escrito. O prazo de apresentação da queixa é de seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime e dos seus autores.

Quinto Constitucional - Diz-se da parte que a Constituição reserva a membros do Ministério Público e a advogados na composição dos Tribunais. Num Tribunal constituído, por exemplo, de 20 juízes, 4 lugares devem ser preenchidos por integrantes do Ministério Público (2) e por advogados (2).

Quitação - Documento escrito em que o credor declara o devedor liberado da obrigação por lhe haver pago a quantia devida; recibo de pagamento.

Quorum - Número mínimo de juízes ministros necessário para os julgamentos.

 

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- R -

 

Reclamação - Pedido para o reconhecimento da existência de um direito ou a queixa contra atos que prejudicam direitos do reclamante. A reclamação é feita contra o ato injusto, para que seja desfeito ou para que se repare a injustiça. A reclamação pode ser dirigida contra a própria autoridade que praticou o ato, desde que em função administrativa. É ajuizada principalmente para garantir a eficácia de decisões do próprio STF.

Reclamação Correicional - Meio assegurado ao interessado para pedir providências à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual, praticados no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Cada TRT tem também uma Corregedoria.

Reclamado - Pessoa natural ou jurídica contra quem se propõe reclamação.

Reclamante - O que reclama, propõe reclamação contra alguém (pessoa física) ou um ente jurídico.

Reclamatória - Denominação moderna da reclamação trabalhista, que é o início do processo trabalhista.

Recolhimento Previdenciário - Pagamento feito à Seguridade Social.

Reconvenção - Ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão.

Recorrer - Interpor recurso judicial; apelar, agravar.

Recurso - Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargos, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc.

Recurso de Revista - Contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre Tribunais ou entre o Tribunal e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição.

Recurso Extraordinário - Encaminhado ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do TST que, no entender dos interessados, contenha afronta à Constituição ou lei federal.

Recurso Ordinário - Contra decisão de TRT em processo de sua competência (dissídios coletivos, agravos regimentais, ações rescisórias).

Recurso Ordinário Criminal - Cabe Recurso ao Supremo Tribunal Federal de decisão única ou de última instância da Justiça Militar. O prazo para apresentação do Recurso é de três dias.

Recurso Ordinário em Habeas Corpus - O recurso só subirá ao Supremo, vindo de Tribunais Superiores, quando o pedido for negado naquelas instâncias. Não cabe Recurso Ordinário ao STF de decisão que tenha concedido o Habeas Corpus, apenas Recurso Especial.

Recurso Ordinário em Habeas Data - Recurso contra decisão em Habeas Data.

Recurso Ordinário em Mandado de Injunção - Recurso contra decisão em Mandado de injunção.

Reintegração - Ato ou efeito de reintegrar(-se); reintegro; readmissão em cargo público com ressarcimento de todas as vantagens a ele inerentes, por força de decisão judicial ou administrativa.

Relator - Ministro ou Juiz a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento. O Relator é designado por sorteio e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e encaminhá-lo ao Revisor.

Relatório - Exposição resumida do processo, lida pelo Relator no início da sessão de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra aos representantes das partes e, em seguida, o Relator pronuncia seu voto. No TST, depois da Emenda Constitucional nº 24/99, só há revisor nos casos de ações rescisórias originárias.

Representação - Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa.

Requerimento - Petição redigida dentro das formalidades legais; pedido, solicitação.

Rescisão - Anulação de um contrato, rompimento, corte.

Rescisório - Que rescinde; que comporta rescisão; próprio para rescindir.

Revelia - Sem conhecimento ou sem audiência da parte revel, do réu.

Revisor - Ministro ou juiz que confirma, completa ou corrige o relatório do ministro relator. É sempre o ministro mais antigo no Tribunal depois do relator. Existe revisor nos seguintes processos: Ação rescisória; Revisão criminal; Ação penal; Recurso ordinário criminal; Declaração de suspensão de direitos.

Revisão criminal - Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é injusta, em casos previstos na lei. A Revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão.

 

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- S -

 

Salário - Remuneração paga pelo empregador ao empregado, de forma regular, em retribuição a trabalho prestado.

Salário Base - Entre categorias de trabalhadores, o menor salário.

Salário-Família - Remuneração adicional, variável em função do número de dependentes, à qual têm direito os trabalhadores de empresas privadas, públicas ou mistas.

Salário Hora - Salário que o empregado ganha por hora de trabalho.

Salário Mínimo - Remuneração mínima do trabalhador, fixada por lei.

Salário Mínimo Profissional - Remuneração mínima, estabelecida em lei, para trabalhadores de certas categorias profissionais; piso salarial.

Seguro Desemprego - Pagamento recebido do Governo, sob certas condições, o trabalhador desempregado.

Seguro Saúde - O seguro que cobre despesas com médicos, hospitais, exames laboratoriais, etc.

Sem Embargo - Nada obstante.

Sentença - Decisão proferida por um juiz num processo. Decisão, portanto, de juiz singular. Na Justiça do Trabalho, existe, porém, a figura da sentença normativa, que não é proferida por juiz singular e sim por um colegiado, nos casos de dissídio coletivo.

Sentença Estrangeira/Sentença Estrangeira Contestada - O Supremo Tribunal Federal deve homologar (confirmar) as sentenças judiciais dadas por cortes estrangeiras para que tenham validade no Brasil.

Os pedidos de homologação mais freqüentes no tribunal são quanto a sentenças de divórcio de brasileiros no exterior. As sentenças contestadas não são comuns.

Sentença Julgada - Ainda pode ser questionada através de recursos.

Sentença Transitada - Quando não cabe mais recursos, exauriram-se os questionamentos sobre o mérito.

Setor de Atermação - Local específico do fórum trabalhista onde o trabalhador, no caso de não possuir advogado, passa todas as informações a um funcionário da Justiça do Trabalho.

Solicitador - Aquele que solicita; solicitante; auxiliar de advogado, habilitado por lei para requerer em juízo ou promover o andamento das ações, com diversas restrições legais.

Solicitador Acadêmico - Estudante de direito, matriculado no penúltimo ou no último ano das faculdades, legalmente habilitado para procurar em juízo, com diversas restrições expressas em lei.

STF - Sigla do Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo da Justiça no Brasil.

Suspeição - Situação, expressa em lei, que impede os juízes, representantes do Ministério Público, advogados, serventuários ou qualquer outro auxiliar da Justiça de, em certos casos, funcionarem no processo em que ela ocorra, em face da dúvida de que não possam exercer suas funções com a imparcialidade ou independência que lhes competem.

Suspensão de Segurança - Pedido feito aos presidentes de tribunais para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em Mandado de Segurança. A Suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

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- T -

 

Taxa - É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa judiciária.

Termo - Dia em que principia ou em alguns estados brasileiros, subdivisão da comarca, sob a jurisdição dum juiz ou dum pretor.

Testemunha - Pessoa que viu ou ouviu alguma coisa, ou que é chamada a depor sobre aquilo que viu ou ouviu; coisa que atesta a verdade de algum fato; prova, testemunho.

Testemunha de Viveiro - A que é industriada para prestar depoimento falso.

Testemunha Informante - A que é autorizada por lei a depor no juízo criminal sem prestar compromisso de dizer a verdade.

Testemunha Instrumentária - Aquela que assiste aos atos formalizados num instrumento, cuja validade depende da presença dela.

Testemunha Numerária - A que se compromete, no juízo criminal, sob palavra de honra, a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

Testemunha Ocular - A que presenciou um fato.

Testemunha Suspeita - Aquela que, por ser parenta, amiga ou inimiga duma das partes, não merece fé em juízo.

Trabalhador Voluntário (humanitário) - O que exerce trabalho em caráter humanitário, sem retribuição pecuniária; Não é objeto de contrato de trabalho.

Trâmite(s) - Curso de um processo, segundo as regras; via.

Transitar em Julgado - Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. Nesse caso, dá-se o trânsito em julgado, e a decisão pode ser executada.

Tributo - Impostos, taxas e contribuições de melhoria que podem ser cobradas dos cidadãos pela União, estados e Distrito Federal. A União também pode instituir contribuições sociais.

TRT - Tribunal Regional do Trabalho - Há 24 TRTs no País. Eles se ligam diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho. Os Tribunais Regionais são compostos de Varas do Trabalho, que formam a 1ª Instância, e do Pleno do próprio TRT, que julga em 2ª Instância.

TST - Tribunal Superior do Trabalho - Órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil. Integra o Poder Judiciário.

Tutela - Encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do pátrio poder, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção; tutoria; dependência ou sujeição vexatória.

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- u -

 

Última instânciaAquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.

Ultra petitaExpressão empregada para qualificar a decisão judicial que ultrapassa o interesse manifestado pelas partes na ação.

Única instância – O juízo exclusivo de julgamento de uma causa, não podendo ser interposto recurso ordinário de sua decisão para outra instância gradativa.

Usque ad finem – Expressão latina que significa "até o fim".

 

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- v -

 

Vara do Trabalho - Antiga Junta de Conciliação e Julgamento. Os processos trabalhistas dão entrada em uma das Varas da capital ou do interior. No Ceará, atualmente, funcionam 12, todas no Fórum Autran Nunes, e mais oito no interior do Estado.

Voto - Posição individual do Juiz ou Ministro manifestada no julgamento de um processo.

Voto de Confiança - Decisão das câmaras legislativas pela qual o governo fica autorizado a proceder livremente acerca de qualquer negócio; decisão de qualquer assembléia no sentido de autorizar as decisões tomadas pelo presidente.

Voto de Minerva - Voto de desempate, concedido aos presidentes dos corpos administrativos, judiciários, etc.; voto de qualidade.

Voto de Qualidade - Sistema eleitoral em que o número de votos de cada eleitor varia de acordo com os títulos que ele possui.

Voto Deliberativo - Direito de sufrágio, numa assembléia.

Voto Nominal - Voto dado por indivíduo que se nomeia ou é nomeado; sufrágio em que o nome do votante não é mantido em segredo, mas sim indicado no ato de votar, geralmente por chamada.

Voto Plural - Sistema eleitoral que atribui, em determinadas condições, várias vozes a uma mesma pessoa.

Voto Vencido - O que é dado em separado, num tribunal judiciário, pelo membro divergente da maioria, fundamentando ele ou não a divergência.

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Writ - Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus.

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Zona de fronteira - Faixa de terra fronteiriça com países vizinhos, considerada essencial à segurança do Estado e por isso mesmo sujeita a limitações de uso.

Zona eleitoral - Divisão geográfica que abrange todos os eleitores de uma determinada região ou território.